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Política

TSE PROÍBE ADESIVOS DE CAMPANHA EM VEÍCULOS DE APLICATIVO

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral considera carros de app bens de uso comum para fins eleitorais.

Autor
Por Redação MQ
TSE PROÍBE ADESIVOS DE CAMPANHA EM VEÍCULOS DE APLICATIVO
Reprodução/Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, não poderão exibir adesivos ou outros materiais de campanha eleitoral. A decisão equipara esses veículos a bens de uso comum para fins eleitorais, proibindo a veiculação de propaganda. A medida foi tomada após o julgamento de um caso em Caruaru (PE), onde um candidato foi multado por usar um adesivo em seu carro de aplicativo. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que, apesar de ser um bem privado, o veículo é destinado ao transporte irrestrito de passageiros, tornando-se acessível a qualquer pessoa. O tribunal considerou que o serviço prestado à coletividade por meio de plataformas digitais afasta o caráter exclusivamente privado do veículo durante o período de atividade. A multa pode ser mantida mesmo que o candidato alegue desconhecimento ou tenha retirado o adesivo. Uma distinção foi feita para motocicletas de entrega por aplicativo, onde a propaganda em baús é permitida, pois o consumidor apenas recebe o produto. A decisão, no entanto, não foi unânime, com o ministro Nunes Marques votando contra a proibição. Candidatos e motoristas de aplicativo devem ficar atentos para evitar multas da Justiça Eleitoral, mantendo os veículos livres de propaganda.

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