TSE PROÍBE ADESIVOS DE CAMPANHA EM VEÍCULOS DE APLICATIVO
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral considera carros de app bens de uso comum para fins eleitorais.
Reprodução/Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, não poderão exibir adesivos ou outros materiais de campanha eleitoral. A decisão equipara esses veículos a bens de uso comum para fins eleitorais, proibindo a veiculação de propaganda.
A medida foi tomada após o julgamento de um caso em Caruaru (PE), onde um candidato foi multado por usar um adesivo em seu carro de aplicativo. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que, apesar de ser um bem privado, o veículo é destinado ao transporte irrestrito de passageiros, tornando-se acessível a qualquer pessoa.
O tribunal considerou que o serviço prestado à coletividade por meio de plataformas digitais afasta o caráter exclusivamente privado do veículo durante o período de atividade. A multa pode ser mantida mesmo que o candidato alegue desconhecimento ou tenha retirado o adesivo.
Uma distinção foi feita para motocicletas de entrega por aplicativo, onde a propaganda em baús é permitida, pois o consumidor apenas recebe o produto. A decisão, no entanto, não foi unânime, com o ministro Nunes Marques votando contra a proibição.
Candidatos e motoristas de aplicativo devem ficar atentos para evitar multas da Justiça Eleitoral, mantendo os veículos livres de propaganda.