Mercado indeniza caixa por não poder ir ao banheiro
Trabalhadora alega ter se urinado após espera de até 50 minutos por substituição.
Reprodução/Divulgação
A 4ª turma do TRT da 9ª região do Paraná condenou um mercado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma operadora de caixa. A trabalhadora alegou que se urinou após não conseguir liberação para ir ao banheiro durante o expediente.
Em duas ocasiões, a demora na substituição, que chegou a durar entre 40 e 50 minutos, fez com que ela urinasse na própria roupa. A operadora de caixa relatou que outros colegas também passavam pela mesma situação e exigiu uma indenização por danos morais.
A defesa do mercado contestou, afirmando que não há regras que impeçam os trabalhadores de usar o banheiro e que desconhece os fatos narrados. No entanto, o relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, entendeu que o mercado não adotava as medidas necessárias para o uso dos banheiros pelos colaboradores.
Depoimentos de outros operadores de caixa confirmaram que o tempo de espera era excessivo e desrespeitava limites fisiológicos. A decisão judicial considerou que a prática era recorrente e sistematizada no ambiente de trabalho, configurando conduta abusiva do empregador.
A indenização foi concedida com base nas provas testemunhais apresentadas.