A Prefeitura de Fortaleza sancionou a Lei nº 11.695/2026, que institui medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa ao assédio contra mulheres em academias esportivas e outros estabelecimentos do setor na Capital. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e abrange locais públicos ou privados que ofereçam atividades físicas, esportivas ou de condicionamento corporal. O texto abrange práticas como musculação, ginástica, dança, lutas, artes marciais e natação, mesmo quando organizadas sob regime associativo.

Conforme o texto legal, os estabelecimentos ficam obrigados a comunicar a ocorrência à autoridade policial competente no prazo de até 24 horas após o conhecimento formal do fato, desde que haja autorização da vítima. A legislação define como assédio toda conduta não consentida de natureza verbal, não verbal, física ou gestual, de conotação sexual ou discriminatória que cause constrangimento, intimidação, humilhação ou viole a dignidade da mulher.

Para cumprir a determinação, as academias devem adotar uma política interna de prevenção, fixar cartazes informativos em locais visíveis com os direitos das usuárias e canais de denúncia, além de capacitar funcionários para o acolhimento adequado. Os locais também precisam garantir um ambiente seguro e reservado para o atendimento inicial e aplicar medidas administrativas imediatas contra o suposto agressor, como advertência e suspensão temporária do acesso.

A fiscalização do cumprimento das normas será realizada por órgão municipal ligado à defesa do consumidor, aos direitos das mulheres ou às posturas municipais. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades que vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em situações de reincidência grave.

A proposição teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 106/2026, apresentado pelo vereador Leo Couto e aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza no mês de agosto. Na justificativa da proposta, o parlamentar apontou que a exposição corporal inerente aos exercícios físicos eleva a vulnerabilidade nos espaços esportivos, exigindo respostas institucionais firmes.

Alguns dispositivos do projeto original, contudo, foram vetados pelo chefe do Executivo municipal no texto sancionado, a exemplo da obrigatoriedade de fornecimento de dados e imagens do suposto agressor e do cancelamento definitivo de matrícula. A Prefeitura informou que o espaço segue aberto para esclarecimentos sobre as razões dos vetos aplicados à norma.