CFM Proíbe Uso de PMMA em Procedimentos na Pele
Resolução visa garantir segurança e coibir riscos graves associados ao polímero injetável.
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (2) a Resolução nº 2.461/2026, que proíbe o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento na pele. A medida surge como resposta a graves complicações relatadas, como alergias, inchaço, dor intensa, deformações e até perda de partes do corpo.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressaltou a importância da decisão para a segurança dos pacientes. A resolução se aplica ao ato médico, e qualquer divulgação ou uso do PMMA para preenchimento, a partir de agora, será considerado infração ética, independentemente de causar danos.
O PMMA, um material plástico registrado na Anvisa, é utilizado como preenchedor definitivo. No entanto, a relatora da resolução, Graziela Bonin, explicou que ele pode desencadear reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas e migração do material, dificultando sua remoção e podendo levar a procedimentos mutilantes.
A única exceção permitida é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, sob protocolos específicos do SUS. O CFM reiterou o pedido à Anvisa para o banimento total do produto no mercado, argumentando que a agência reguladora considera o PMMA seguro quando usado dentro das regras atuais e por profissionais médicos qualificados.
A Anvisa esclarece que o PMMA tem indicação para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, não para fins meramente estéticos. O uso é restrito a médicos devidamente treinados, e efeitos adversos devem ser notificados ao órgão.