Regimento do Senado trava plano de Lula para STF
Artigo 5º do regimento impede votação de Jorge Messias antes de 2027, mesmo com reenvio de nome.
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O regimento interno do Senado Federal impede o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter o nome de Jorge Messias, atual advogado-geral da União (AGU), votado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2026. A votação, caso o nome seja reenviado, só poderia ocorrer a partir de fevereiro de 2027.
A restrição baseia-se no Artigo 5º do regimento. Ele proíbe a análise de uma autoridade rejeitada pela Casa na mesma sessão legislativa.
Esta regra foi aprovada em maio de 2010, durante a gestão de José Sarney. Lula havia sinalizado a aliados a possibilidade de reapresentar Messias antes das eleições de outubro.
Contudo, o Palácio do Planalto informa que não há decisão formalizada. Assessores do presidente destacam que nenhuma reunião sobre o tema foi agendada.
Parte do governo avalia o risco de uma nova rejeição. A Constituição Federal permite que um presidente apresente outro nome após a rejeição de um indicado.
No entanto, ela não proíbe o reenvio de um nome já rejeitado. A proibição específica para a mesma sessão legislativa está apenas no regimento interno do Senado.
Para que Messias possa ser votado em 2027, o presidente Lula precisaria vencer as eleições de outubro de 2026. Naquele ano, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa, fator que pode influenciar futuras nomeações.