Nova norma federal garante mudança de trabalho para servidoras vítimas de violência
A Portaria Conjunta nº88/2025 assegura a realocação funcional de servidores em risco, com sigilo e agilidade, fortalecendo a proteção contra a violência doméstica.
A segurança e a vida de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica ganharam um reforço crucial. Desde sua publicação em 2025, uma norma federal já garantiu a mudança de local de trabalho para quatro funcionárias, demonstrando a efetividade de uma medida essencial de proteção.
A Portaria Conjunta nº88/2025 regulamenta o direito à remoção, redistribuição e movimentação funcional. Válida para mulheres e homens em relações homoafetivas na administração pública federal, a norma é acionada quando há risco à vida ou integridade física/psicológica, especialmente com medida protetiva de urgência.
O processo garante que a alteração de exercício ocorra com agilidade e sigilo, sem especificar o destino ao órgão de origem e com prazos definidos para análise. Este amparo legal reforça o compromisso com a proteção e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Ceará Agora