A Justiça da comarca de Horizonte determinou a indisponibilidade de bens da ex-coordenadora de despesas da Prefeitura Municipal, Florilda Martins de Almeida e do ex-secretário de Educação, Eduardo Cesar Bezerra Diógenes, por improbidade administrativa.
A iniciativa foi tomada após um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de duas ações civis públicas ajuizadas pela promotora de Justiça, Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, em janeiro deste ano.
De acordo com os autos, Florilda Martins teve as contas referentes ao exercício de 2006, julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) com nota de improbidade administrativa, por realizar aquisições sem licitação, dentre serviços e bens de consumo. Por conta disso, a ex-gestora teve os bens bloqueados até o limite de R$ 338.082,58, prejuízo causado aos cofres públicos.
Já Eduardo Cesar Bezerra Diógenes, que também teve as contas desaprovadas pelo TCM, teria realizado contratação de combustível e lubrificante; locação de veículo; serviços de publicidade e de assessorias jurídica, técnica e contábil; serviço de manutenção de computadores; serviço de vigilância; e locação de imóvel sem os devidos procedimentos licitatórios.
Além disso, há divergências no valor de R$ 10 mil entre o montante apurado nos decretos de abertura de crédito adicionais e o demonstrado no cálculo; evasão de Imposto de Renda no valor de R$ 17.925,49; diferenças nos valores da Receita Corrente Líquida correspondente a cerca de R$ 28.5 milhões e de despesa com pessoal correspondente a R$ 1.4 milhão; e, por fim, ausência de resolução para pagamento de diárias no valor de R$ 97.8 mil.
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