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Relatório aponta fraude em licitação de merenda escolar em Hidrolândia

Em relatório divulgado pela Controladoria Geral da União (CGU), foi encontrada indício de fraude aos cofres públicos na licitação de compra de merenda escolar no município de Hidrolândia, a 255 quilômetros de Fortaleza.

Conforme dados do relatório, em 2012 houve uma “simulação de processo licitatório e conluio entre os licitantes, pregoeiro, equipe de apoio, coordenadora da merenda escolar e presidente do CAE (Conselho de Alimentação Escolar)”, traduzido em lei como fraude ao erário agravo conhecido.

Entre os detalhes da fraude na licitação de 2012 apontada pelo relatório da CGU, em Hidrolândia (CE), foram encontrados em processos licitatórios a exigência de documento não previsto em lei, que seria dado pela comissão de licitação e o fato de um funcionário licitante ser ligado a outra. Outra constatação foi de que nesse período, 40% das escolas visitadas sofriam com atraso no fornecimento de comida aos alunos.

Fiscalização

As fiscalizações estão sendo conduzidas pela Controladoria Geral da União, em estados como Paraná, Rio Grande do Norte, Maranhão, São Paulo, Rio, Roraima, Minas, Bahia e Pernambuco, que não cita o Ceará. Mas as irregularidades – citadas no relatório, já estão sendo apuradas pelos Ministérios Públicos estaduais e Federal.

Nas fiscalizações pelo Brasil foram encontradas várias irregularidades. Escola fechada pela falta de merenda, licitações fraudadas, merenda estraga servida aos alunos. Em 13 estados são investigados por desvio de recursos para aquisição de merenda escolar, mau armazenamento de comida, fornecimento insuficiente de alimentos para escolas e até desperdício de merenda.

Prefeitura de Hidrolândia

A atual gestão da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, esclarece por meio de nota que “não temos conhecimento de nenhuma investigação em curso que relacione o nosso município a algum desvio dos recursos da merenda escolar”. Sobre o relatório, no que toca a parte da cidade, a Prefeitura declara que “o relatório expedido pela CGU resultante de inspeção preliminar ocorrida no final de 2012, sobre o qual o município de Hidrolândia e os gestores responsáveis ainda terão todo direito de defender-se junto aos órgãos federais competentes, questionando o referido relatório e apresentando provas de sua idoneidade”.

A despeito da inspeção realizada pela Controladoria, a Prefeitura informa que foram analisadas várias áreas – educação, saúde, assistência social, e não apenas a situação da licitação e distribuição da merenda escolar. Por fim, a Prefeitura alega que “até a presente data nenhum ministério ou qualquer outra instituição fez qualquer menção, solicitou informações ao nosso município a respeito dos fatos mencionados e a situação da merenda escolar está regularizada, com um controle minucioso feito através da Secretária de Educação do Município”. Quem assina a nota são Maria de Fátima Gomes Mourão (Prefeita) e Henrique Cezar Martins Gomes (Vice-Prefeito).

Ex-prefeito é multado

A divulgação do relatório da CGU de 2012, em que cita Hidrolândia, vai de encontro a outro acontecimento no que diz respeito a má administração do dinheiro público. O ex-prefeito da cidade, Carlos Antônio Martins, foi multado em R$ 65,8 mil, por decisão do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) em abril de 2012.

A condenação aconteceu por problemas na prestação de contas de recursos enviados pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc), com decisão unânime do TCE, através da 1a. Câmara do Orgão, com os conselheiros Edilberto Pontes e Pedro Timbó, acompanhando o voto do relator do processo, do conselheiro Alexandre Figueiredo.

Na ocasião, o TCE constatou que a prestação de contas de verbas para custeio do transporte escolar – de estudantes do ensino médio, não teve a aplicação de recursos de serviço comprovado. Entre as irregularidades expostas no processo, foram identificadas a ausência de processo de empenho de despesas, a diversidade de prestadores de serviço para o mesmo objeto e o descumprimento de regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O valor total cobrado pelo TCE é baseado no débito provocado junto a Seduc (R$ 43.927,95) acrescido de uma multa de 50% sobre o valor devido (R$ 21.963,97). Em 2004, o mesmo prefeito de Hidrolândia, Carlos Antônio Martins, já teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por decisão unânime, ratificada pela Câmara Municipal de Hidrolândia no mesmo ano.

Fonte: Tribuna do Ceará

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