O Juiz Substituto Titular da comarca de Mucambo Dr. Tiago Dias da Silva e o Promotor de Justiça da Comarca Dr. Evânio Pereira de Matos Filho, baixaram portaria conjunta N.° 01/2013, na manhã desta terça- feira 24/09, que determina a proibição de que Crianças e adolescentes permaneçam em logradouros públicos deste município (ruas, avenidas, praças etc.), bem como em bares, clubes, boates e congêneres, qualquer que seja o titulo ou determinação que adotem, a partir das 22 horas.
Determina ainda a proibição de venda ou fornecimento gratuito, de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes.
Segundo a determinação, os estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes. Caso a norma seja descumprida, o estabelecimento poderá ser fechado por até (15) quinze dias.
As crianças e adolescentes encontrados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizado, segundo as normas da presente portaria, deverão ser conduzidos aos pais ou responsável legal, mediante a lavratura do termo de entrega.
A fiscalização da portaria compete ao Conselho Tutelar com o apoio dos demais órgãos públicos, tais como servidores da assistência social, servidores da saúde, Polícia Militar, guarda municipal dentre outros.
O adolescente que praticar ofensa física ou verbal contra a autoridade atuante deverá ser apreendido em flagrante por ato infracional. O adolescente deverá ser imediatamente apresentado a Autoridade Policial para adoção dos procedimentos previstos no ECA.
Segundo o magistrado, a exposição noturna e sem limites pode acarretar diversos prejuízos ao rendimento escolar e estimular comportamentos agressivos e violentos em casa e na escola.
Blog Mucambo em Questão
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