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Eleições de 2014: Parlamentares já estão no alvo da Ficha Limpa

O deputado Carlomano Marques foi cassado pelo TRE no ano passado e
aguarda decisão do recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral
Foto: José Leomar

A menos de um ano das eleições de 2014, alguns parlamentares do Ceará já
estão barrados no pleito do próximo ano ou ameaçados por ações que
tramitam em tribunais do Estado. Isso porque descumprem requisitos da
Lei da Ficha Limpa, que regulamenta casos de inelegibilidade. Cassações
de mandatos, condenações à prisão e ressarcimento aos cofres públicos
são algumas das penas aplicadas a esses políticos, que encontram brechas
na legislação para se manter em exercício parlamentar.

De acordo com a Ficha Limpa, sancionada em 2010, são considerados
impedidos de lançar candidatura os réus que tiverem condenações
transitadas em julgado, que são aquelas sem mais direito a recursos, ou
proferidas por órgão judicial colegiado, da condenação até o prazo de
oito anos após o cumprimento da pena. A decisão monocrática – quando a
sentença é assinada por apenas um magistrado – não está incluída na
legislação.

Na Assembleia Legislativa do Ceará, pelo menos dois
deputados encontram-se ameaçados de inelegibilidade: Neto Nunes e
Carlomano Marques. O primeiro foi condenado neste mês pela Justiça
Federal por não ter executado uma obra paga com recursos da Fundação
Nacional de Saúde, referente ao ano de 2003, quando ainda era prefeito
do município do Icó. O valor não utilizado soma R$ 98 mil e deveria ter
sido aplicado no sistema de abastecimento de água da cidade. Neto Nunes
foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
ressarcimento ao erário.

O deputado Carlomano Marques (PMDB)
também está no rol dos impedidos de concorrer em 2014. Em dezembro do
ano passado, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE) por suposta compra de votos nas eleições de 2010. A sentença
ainda garante inelegibilidade por um prazo de oito anos. Entretanto, o
deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a ministra
Laurita Vaz determinou a suspensão da cassação até que o recurso do
deputado seja julgado pela Corte Eleitoral.

Recursos

Sobre
casos que envolvem recursos, o texto da Ficha Limpa diz: o órgão
“poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que
existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência
tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão (impedimento),
por ocasião da interposição do recurso”. Como o deputado recorreu
solicitando a suspensão de todos os efeitos da sentença do TRE, a
decisão da ministra do TSE garante que, enquanto a Corte não apreciar o
recurso, ele fica isento da cassação, da inelegibilidade e da multa.

A
Lei da Ficha Limpa também é clara em dizer que esse tipo de processo
deve ter prioridade de tramitação nos tribunais, mas não é o que ocorre.
Interposto em fevereiro deste ano, o recurso de Carlomano ainda não foi
apreciado pela Corte. Caso não haja julgamento até as eleições do
próximo ano, ele conseguirá se candidatar normalmente, já que a sentença
do TRE está suspensa. Se o Tribunal Superior confirmar a decisão do
TRE, ele ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF),
alegando razões constitucionais.

Irmã de Carlomano Marques e
envolvida no episódio que culminou na cassação de mandato do deputado, a
vereadora Magaly Marques (PMDB) também foi considerada inelegível pelo
TRE por um prazo de oito anos, além de condenada à multa. Ela é acusada
de oferecer consultas médicas em troca de votos para o irmão, nas
eleições de 2010. A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público
Eleitoral.

Expedição de diploma
Magaly
Marques entrou com um recurso no TSE para reverter a decisão do TRE, mas
o processo ainda está tramitando. Hoje, ela exerce mandato na Câmara
Municipal de Fortaleza, porque não teve o diploma cassado, mas é
considerada inelegível. Somente se o TSE reformar a sentença do Tribunal
Regional Eleitoral, ela poderá disputar eleições.

No ano
passado, a Promotoria de Justiça da 2ª Zona Eleitoral entrou com recurso
contra a expedição do diploma da vereadora Magaly Marques, eleita no
pleito de 2012, por entender que a condenação dela no TRE configura caso
enquadrado pela Ficha Limpa. O recurso ainda está tramitando, mas o
parecer da Procuradoria da Corte é favorável à cassação do mandato da
vereadora do PMDB.

Um dos casos que chegaram a público
recentemente é o do vereador Márcio Cruz (PROS), condenado à prisão pelo
Superior Tribunal Militar (STM), sob a acusação de furtar 500 litros de
óleo diesel à uma Lancha Patrulha da Marinha. A notícia foi publicada
pelo Diário do Nordeste na última quarta-feira e revela que, mesmo com
condenações que datavam de 2007, ele conseguiu se candidatar sem
quaisquer questionamentos do Ministério Público.

Registro de candidatura

A
sentença do STM foi proferida em 2010 e confirmou a decisão do Conselho
de Justiça da Auditoria Militar em Fortaleza, da 10ª Circunscrição
Judiciária Militar (CJM), em 2007. Apesar de a sentença ter passado
despercebida em 2012, o vereador poderá ter o registro de candidatura
questionado nas próximas eleições, já que ele foi condenado por um órgão
colegiado.

O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo
Conrado, explica que o Ministério Público Eleitoral está fazendo um
levantamento dos casos que poderão configurar impedimento de candidatura
segundo a Ficha Limpa. “Por enquanto, estamos mais na fase
organizacional de identificar os condenados. Como está com bastante
antecedência, muita coisa pode mudar”, ressalta.

Questionado
sobre algumas brechas, como o fato de o vereador Márcio Cruz ter sido
eleito sem qualquer impedimento, o procurador regional eleitoral arrisca
que Cruz não declarou, na certidão de candidatura, que havia sido
militar. “É bastante improvável que ele tenha apresentado isso na
certidão e não tenha sido impugnado”, aponta.

Para o procurador
Rômulo Conrado, ainda é cedo para fazer uma avaliação da aplicação da
Lei da Ficha da Limpa. Sancionada em 2010, ela só entrou em vigência nas
eleições do ano passado. “Essa é a primeira eleição geral (2014) em que
ela será aplicada, vai ser o grande teste da lei, até para saber se os
tribunais vão manter as leis em seus termos”. E completa: “Eu espero que
o TSE adote alguma medida de efeito para que se chegue a uma eleição
tendo encerrado os processos da outra”.

O suplente de deputado
estadual Perboyre Diógenes, que chegou a assumir vaga na Assembleia
Legislativa neste ano, também é considerado “ficha suja”. Em junho
último, o parlamentar foi condenado pelo 5º Tribunal Regional Federal
(TRF) a quatro anos e seis meses de reclusão, por irregularidades em
convênio de R$ 320 mil entre a Prefeitura de Saboeiro e a Fundação
Nacional de Saúde. Os recursos deveriam ter sido aplicados na construção
de kits sanitários, quando ele era prefeito da cidade, o que não
ocorreu.

No ano passado, Perboyre já havia tido a candidatura
impugnada na Justiça Eleitoral ao tentar disputar a vaga de prefeito de
Saboeiro. O impedimento decorreu de contas desaprovadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Ceará (TCM) e da União (TCU), referentes ao
período em que ele comandava a prefeitura daquele município.

Ações judiciais

Além
dos episódios que efetivamente culminaram em condenações, outros
parlamentares, mesmo sem uma sentença já definida, estão envolvidos em
ações judiciais. Em junho de 2013, o Ministério Público ofereceu uma
denúncia contra o deputado Osmar Baquit (PSD) por suposto envolvimento
em ataques a rádios e a uma emissora de TV no município de Quixadá. O
parlamentar será julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo
informações do site Transparência Brasil, pelo menos doze dos 22
deputados federais do Ceará já tiveram ocorrências na Justiça ou nos
Tribunais de Contas. São eles Aníbal Gomes, Danilo Forte, Mário Feitoza,
Gorete Pereira, Antonio Balhmann, Ariosto Holanda, Manoel Salviano,
Raimundo Gomes de Matos, José Airton, José Guimarães, Arnon Bezerra e
Genecias Noronha.

Em novembro de 2012, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou, através da Meta 18, que os tribunais de
Justiça estaduais julgassem, até o final deste ano, todos os processos
de improbidade administrativa – ações que respondem por irregularidades
na gestão pública – impetradas até dezembro de 2011.

No Ceará, o
grupo especial formado para apreciar esses processos examinou 1.151
ações, com 545 despachos, 62 decisões, 237 sentenças e 307 exclusões. O
Tribunal de Justiça do Ceará não soube informar quantas configuram
condenações.

 
LORENA ALVES
REPÓRTER 


Diário do Nordeste

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