O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, concedeu liminar em ação cautelar, processo nº 0033118-71.2013.8.06.0000, determinando em 48 horas que fossem pagos os salários dos servidores grevistas de Pacujá que haviam sido descontados e retidos indevidamente em decorrência da imposição de calendário de reposição totalmente ilegal e arbitrário, designando audiência para o dia 18 de Março de 2014 às 14:30, para que o referido seja feito em comum acordo.
O movimento grevista ocorreu no dia 18 de outubro de 2013, perdurando até o dia 23 do mesmo mês e ano, quando foi realizado um acordo extrajudicial, sendo absurdamente determinado pelo município que as reposições ocorressem nos dias 20, 23 e 26 de dezembro de 2013, 07, 08, 09, 10 e 13 de janeiro com o único intuito de prejudicá-los e puni-los.
Diante da decisão, todos os servidores que tiveram os salários retidos e descontados deverão ser ressarcidos de seus prejuízos.
Fonte: Fridtjof Alves
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