Medida atingirá condutores das categorias C, D e E – habilitações de transportes de pessoas e cargas de médio e grande portes (Foto: ANTONIO CRUZ/ABR) |
Os motoristas que forem obter ou renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril próximo, a se submeter ao exame toxicológico de “larga janela”, aplicado para verificar o consumo de drogas clandestinas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de narcóticos ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser providenciado em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
A fim de conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira passada pelo Diário Oficial da União, em Brasília, os motoristas que deixarem de se submeter ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até a apresentação do laudo negativo.
Segundo o Contran, a medida atende a dispositivo da lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista. Essa legislação determina o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado. (das agências de notícias)
Saiba mais
Motoristas profissionais têm direito a acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento, em cooperação com o poder público.
Entre os deveres está o respeito às normas relativas ao tempo de
direção e de descanso.
Os profissionais devem parar durante uma hora para refeição e descansar por pelo menos 11 horas a cada 24.
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