O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar até esta sexta-feira a lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como requisito para o exercício da medicina no Brasil. Conhecida como OAB da Medicina, a medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro e já estava em vigor desde junho por meio de medida provisória. Com a sanção presidencial, a exigência de aprovação no exame passará a ter previsão permanente em lei para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina.
Pelas regras aprovadas pelo parlamento, os estudantes serão submetidos a três avaliações obrigatórias durante a graduação, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A nota final será calculada com base na média acumulada dos resultados das etapas, conferindo peso maior à última prova. Os critérios de desempenho mínimo, os pesos e a forma de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Os alunos que não atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa poderão refazer a avaliação em edições posteriores do exame. A primeira média acumulada das três provas também deverá constar obrigatoriamente no histórico escolar do estudante concluinte. Os resultados individuais serão disponibilizados aos participantes e às instituições de ensino, observando as normas de proteção de dados.
A nova exigência será aplicada exclusivamente aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória original. Desse modo, os alunos que já estavam matriculados antes dessa data não precisarão se submeter à avaliação. Os médicos que já possuem diploma reconhecido no país também ficam dispensados da nova regra.
Para os profissionais formados no exterior, continuam valendo as normas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira. O texto aprovado também contempla regras de transição específicas para candidatos que já haviam iniciado o processo de revalidação antes da publicação da medida provisória.
A matéria foi aprovada pelo Congresso em 15 de outubro, véspera do encerramento do prazo de validade da norma, após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ao longo da tramitação, ocorreram divergências sobre a participação do Conselho Federal de Medicina na aplicação das provas e na fiscalização das instituições de ensino.
No Senado, a relatoria ficou a cargo do deputado Doutor Luizinho, enquanto a comissão mista responsável pela análise foi presidida pelo senador Camilo Santana. Durante as discussões, o parlamentar cearense ressaltou a expansão no número de faculdades de medicina no país e defendeu a criação de mecanismos rigorosos para monitorar a qualidade do ensino oferecido.
O exame já vinha sendo aplicado desde 2025 para mensurar o rendimento dos alunos e a qualidade das graduações em âmbito nacional. Dados divulgados pelo Ministério da Educação sobre a avaliação de 2025 revelaram desempenho insatisfatório em uma parcela expressiva dos cursos, motivando o anúncio de medidas governamentais de supervisão para as instituições que apresentaram indicadores abaixo do esperado.






