O Tribunal do Júri de Iguatu, localizado no Centro-Sul cearense, condenou Roberto Alves da Silva e Desiree Dantas pela perda da vida de Ane Jaqueline da Silva, de 17 anos. A decisão foi proferida em uma sessão que durou mais de oito horas e meia, sendo o último julgamento dos quatro processos associados ao caso que ficou amplamente conhecido como a Casa da Morte.

Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público e rejeitaram os pedidos de redução de pena formulados pelas defesas. Roberto recebeu uma pena de 24 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, enquanto Desiree foi condenada a 28 anos e 10 meses de reclusão, além de 2 anos de detenção pelo vilipêndio ao corpo da vítima. As penas determinadas começam a ser cumpridas em regime fechado.

A dupla foi responsabilizada por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da jovem, além dos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores. A acusação apontou que um adolescente participou do episódio criminoso, mas ele tirou a própria vida em 2018, logo após as prisões de Roberto e Desiree. Desiree, que nos registros oficiais figura com o nome de batismo Gleudson Dantas Barros, foi a única a responder e ser condenada também pelo vilipêndio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o desaparecimento de Ane Jaqueline ocorreu no final de junho de 2017, após ela sair da residência da família informando que passaria o fim de semana com uma amiga. Os restos mortais da adolescente foram localizados quase onze meses depois, em 30 de maio de 2018, enterrados em um dos quartos de uma casa situada no Sítio Canto, zona rural de Iguatu, pertencente a Roberto.

A investigação sobre o local teve início dias antes, quando os policiais buscavam outro estudante na mesma propriedade. Com o avanço das apurações, o endereço foi vinculado a outras três ocorrências de violência extrema na região: as perdas da vida de Jheyenderson de Oliveira Xavier, Mikael de Souza Melo e Francisco de Assis de Lima, conhecido como Vilmar.

Durante o plenário, a acusação sustentou que o grupo realizava rituais na residência para tentar obter dinheiro e ganhos em loterias. O promotor responsável pelo caso destacou que a jovem foi atingida por disparos na cabeça com os olhos vendados e sentada, sem chances de defesa. Para o Ministério Público, a sentença representa uma resposta tardia, porém necessária para os familiares da adolescente.

As defesas manifestaram a intenção de recorrer das decisões aplicadas pelo conselho de sentença. A representação legal de Roberto argumentou que ele colaborou de maneira efetiva com a apuração policial desde o início e que essa cooperação deveria ser considerada para abrandar a condenação. Já a defesa de Desiree contestou o cálculo final das penas, o reconhecimento do vilipêndio ao corpo e a alta severidade imposta em comparação aos julgamentos anteriores da mesma série de processos.