O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP), localizada em Maracanaú, e o Estado do Ceará ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma cirurgia. A decisão foi confirmada após o julgamento de recursos apresentados pelas instituições envolvidas no processo.

De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça, o caso teve início em outubro de 2020, quando a mulher passou por uma cirurgia de retirada de ovário na ABEMP, unidade que é conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após receber alta hospitalar, a paciente precisou retornar para um novo atendimento médico, ocasião em que foi diagnosticada uma perfuração intestinal decorrente do procedimento cirúrgico inicial, gerando graves complicações para a sua saúde.

Em razão do quadro clínico agravado, a paciente precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência, que incluiu a retirada de parte do intestino e a implantação de uma bolsa de colostomia, dispositivo que precisou utilizar por cerca de dez meses. O histórico do atendimento também registrou que a mulher precisou ser internada em uma unidade de terapia intensiva (UTI).

Diante das consequências sofridas, a paciente ingressou com uma ação judicial contra o hospital onde a primeira intervenção cirúrgica foi realizada e também contra o Estado do Ceará. Em julho de 2025, as duas instituições foram inicialmente condenadas em primeira instância a reparar os danos morais causados.

No entanto, tanto o hospital quanto o Estado recorreram da decisão judicial, argumentando que as complicações enfrentadas pela paciente teriam sido causadas por suas condições clínicas e anatômicas prévias, e não por falha na prestação do serviço médico. As defesas também solicitaram a redução do valor fixado para a indenização.

Ao analisar os recursos em outubro deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, decidindo manter integralmente a condenação das duas instituições e o valor estipulado para a reparação.

Em sua fundamentação, a desembargadora destacou que as complicações verificadas ultrapassaram o risco ordinário inerente a qualquer procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço. A magistrada ressaltou ainda que as provas reunidas ao longo do processo comprovaram a responsabilidade dos réus pelos danos suportados pela paciente.

Por fim, o colegiado considerou que o valor da indenização fixado observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se plenamente compatível com a gravidade das lesões e com o sofrimento suportado pela paciente durante todo o período de tratamento e recuperação.