O mês de novembro marca a contagem regressiva para os trabalhadores formais garantirem a primeira metade da gratificação de final de ano. Por lei, as empresas e empregadores têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O benefício é assegurado pela Legislação Trabalhista a empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

O abono natalino pode ser quitado em até duas vezes ou em parcela única. As empresas devem se atentar às datas limite estabelecidas por lei, sendo que a primeira parcela deve ser paga impreterivelmente até 30 de novembro de 2026. Já a segunda parcela tem como data limite legal o dia 20 de dezembro. Contudo, como a data cai em um domingo no ano de 2026, a legislação exige a antecipação para o último dia útil anterior, devendo ser quitada até 18 de dezembro, que cai em uma sexta-feira.

Quem optar por pagar o benefício integralmente de uma só vez deve efetuar a transferência também até 30 de novembro. Além disso, a legislação trabalhista proíbe a divisão do abono em mais de duas parcelas. O cálculo do valor é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o seu salário bruto integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou ao menos 15 dias no ano.

A primeira parcela equivale exatamente a cinquenta por cento do valor bruto a que o trabalhador tem direito, ou seja, metade do salário sem nenhum desconto. A segunda parcela corresponde à outra metade, mas é sobre ela que incidem obrigatoriamente os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Imposto de Renda Retido na Fonte. A primeira parcela é isenta de retenção, enquanto a segunda possui retenção integral dos encargos incidentes sobre o valor total do benefício.

Além do salário-base, entram no cálculo as médias de remunerações variáveis recebidas ao longo do ano. Entre os adicionais considerados estão horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e comissões. Têm direito ao abono todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que tenham exercido atividade formal por pelo menos 15 dias durante o ano. Cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês garante a contagem de um doze avos no cálculo final.

Trabalhadores que solicitaram previamente o adiantamento da metade do décimo terceiro por ocasião das férias não recebem agora em novembro, restando a eles apenas a segunda parcela em dezembro. Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, o governo federal antecipou o pagamento do abono. O repasse do valor foi feito nos meses de abril e junho, e quem já recebeu as parcelas não volta a receber no final do ano, exceto os segurados que tiveram seus benefícios concedidos a partir do mês de maio.

Empresas que não efetuarem o crédito até a data limite legal ficam expostas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando sujeitas a multas administrativas por cada contrato de trabalho prejudicado.