Uma clínica odontológica situada na Avenida Mozart Lucena, no bairro Vila Velha, em Fortaleza, foi interditada cautelarmente pela Agência de Fiscalização de Fortaleza devido a diversas irregularidades sanitárias. A ação de fiscalização ocorreu na última terça-feira e identificou que o estabelecimento realizava procedimentos de alto risco para a saúde pública sem possuir a documentação legal obrigatória para o funcionamento.
Entre as principais falhas constatadas pelos agentes durante a vistoria estão a ausência de alvará de funcionamento, de licença sanitária e de planos de gerenciamento de resíduos. O órgão municipal apontou que a falta de documentação relacionada ao transporte e à destinação adequada dos resíduos de serviços de saúde configura infração grave conforme o Código da Cidade.
Os fiscais também encontraram condições estruturais e operacionais inadequadas na sala de esterilização e expurgo do local. O espaço apresentava sinais de mofo, infiltrações nas paredes e no teto, além de superfícies sem revestimento adequado e problemas de ventilação, higiene e organização durante os procedimentos de atendimento aos pacientes.
O relatório da fiscalização detalhou ainda falhas operacionais na lavagem e secagem dos artigos odontológicos, incluindo o uso de acessórios inadequados, como esponjas de lavar louça e detergentes não específicos para a atividade. A vistoria apontou o reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico, que são de uso único, além do armazenamento incorreto de materiais já esterilizados.
O estabelecimento operava sem a separação técnica ou física exigida entre as áreas limpa e suja na bancada de processamento, desrespeitando o fluxo unidirecional necessário para evitar a contaminação cruzada. No momento da inspeção, a clínica também funcionava sem a presença de um responsável técnico e não apresentou o certificado emitido pelo conselho de classe competente.
Diante do cenário encontrado, a Agefis lavrou um auto de infração e determinou a interdição total das atividades do estabelecimento. A medida cautelar permanece válida até que todas as exigências sanitárias sejam regularizadas e as falhas apontadas pelos fiscais sejam corrigidas pelo comando da clínica.
O responsável pelo estabelecimento dispõe de um prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa formal ao órgão municipal de fiscalização. O valor definitivo da multa aplicada será definido após o julgamento do auto de infração, enquanto a desobediência à interdição poderá resultar em novas penalidades administrativas e responsabilização nas esferas civil e penal.






