Circula nas redes sociais uma informação incorreta que afirma ser necessário emitir a Carteira de Trabalho em um Centro de Referência de Assistência Social para ter acesso ao Bolsa Família. O conteúdo falso tem gerado dúvidas entre a população e pode provocar o deslocamento desnecessário de cidadãos aos postos de atendimento, gerando filas nas unidades de assistência social.

Diante da disseminação do material inverídico, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou um alerta oficial em seu site. O órgão federal reforça que os postos do Cras não realizam a emissão de Carteiras de Trabalho e que o referido documento não é exigido para a concessão do benefício social.

Para receber os valores do programa federal, os cidadãos precisam apenas estar devidamente inscritos no Cadastro Único e cumprir os critérios estabelecidos pelas normas vigentes. Entre os requisitos obrigatórios, destaca-se a necessidade de possuir renda mensal de até duzentos e dezoito reais por pessoa, sendo a seleção dos beneficiários realizada de forma automatizada pelo próprio governo.

Os moradores que precisarem realizar a inscrição inicial ou a atualização cadastral devem procurar o Cras ou o posto de atendimento específico do Cadastro Único localizado em seu respectivo município. O atendimento prestado nesses locais é inteiramente gratuito para toda a população.

Durante o processo de atendimento nos postos autorizados, não haverá a emissão de Carteira de Trabalho. O responsável pela unidade familiar precisa apresentar documentos básicos, como o Cadastro de Pessoa Física, um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado, caso o possua, além de informar os dados de todos os demais integrantes da família.