A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das Eleições 2026 tem início marcado para a próxima sexta-feira e seguirá ativa até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação oficial. O pleito decisivo ocorrerá no dia 25 de outubro, que corresponde ao último domingo do mês, mobilizando o eleitorado em todo o país para os cargos do Executivo.
No rádio, a programação da propaganda política será veiculada em dois horários diários, às 7h e ao meio-dia. Já na televisão, as transmissões do horário eleitoral irão ao ar nos períodos da tarde, às 13h, e da noite, às 20h30, conforme as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral para esta etapa da disputa.
As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa, assegurando cinco minutos para cada candidato. Além disso, as emissoras de rádio e TV reservam 25 minutos diários para a veiculação de inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária entre os concorrentes.
A disputa pela Presidência da República neste segundo turno envolve o senador Flávio Bolsonaro e o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que obtiveram as maiores votações no primeiro turno realizado no primeiro domingo do mês. O segundo turno ocorre exclusivamente para os cargos do Poder Executivo federal e também de governador em estados específicos.
Além do Distrito Federal, haverá votação para o governo estadual no Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, no Rio Norte e no Tocantins. A votação em todo o território nacional acontecerá das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília para a abertura e o encerramento das seções eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral reforça que os eleitores que não puderam comparecer às urnas durante o primeiro turno estão aptos a votar normalmente nesta nova etapa. O calendário eleitoral também prevê restrições específicas para o período, como a proibição de prisão de candidatos a partir de 10 de outubro e de eleitores a partir do dia 19, ressalvados os casos de flagrante delito.






