A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 3.005/2026, que estabelece os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que eram autorizadas a oferecer apostas no Brasil. A medida regulamenta etapas do processo de encerramento das operações, incluindo o envio de informações sobre os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.

As companhias do setor deverão informar à Secretaria, por meio do Sistema de Gestão de Apostas, os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos. As informações devem considerar os saldos registrados até as 23h59 de 5 de outubro, que constituiu o prazo para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro, e ser encaminhadas até quarta-feira.

Entre os dados exigidos pela normativa estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. As operadoras também precisam informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados exigidos para realizar os pagamentos.

De acordo com o cronograma oficial, os bancos devem depositar o saldo das plataformas na conta dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. A partir de 14 de outubro, caso ocorra algum obstáculo que impeça as instituições financeiras de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará a restituição aos apostadores.

A Portaria estabelece a data de 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regularizem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações. Mesmo após o encerramento das autorizações, as companhias continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento.

As operadoras também devem manter os dados cadastrais e de contato atualizados, comunicando qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial à Secretaria em até 48 horas. Cada empresa necessita indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até a regularização integral das atividades perante os órgãos competentes.