Milhões de eleitores participam neste domingo do primeiro turno das eleições de 2026, com votação aberta das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Além de conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto, o cidadão precisa ficar atento às normas que regem o pleito. A legislação estabelece limites claros para campanhas no dia da votação, disciplinando o uso de dispositivos eletrônicos e outras condutas.
A votação ocorre em horário unificado, garantindo o direito ao voto para quem estiver na fila até o encerramento. Na urna, o eleitor escolhe sucessivamente deputados federais, estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República. A preparação prévia, incluindo a consulta ao local e a separação de documentos, é recomendada para agilizar o fluxo nas seções.
O uso de vestimentas com menção a candidatos é permitido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode comparecer com camisetas, broches ou adesivos, mas fica proibido abordar outras pessoas para pedir votos ou formar aglomerações com roupas padronizadas. Comícios, carreatas, caminhadas e a utilização de alto-falantes também são vedados.
Para a cabine de votação, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes do registro do voto, juntamente com câmeras e outros aparelhos capazes de comprometer o sigilo. A medida visa assegurar a privacidade da escolha. A Justiça Eleitoral permite o uso de anotações em papel, conhecidas como colinha, para facilitar a digitação na urna.
A distribuição de santinhos e a realização de boca de urna configuram crime eleitoral no dia do pleito. O descarte irregular de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação, prática conhecida como derrame de santinhos, também é proibido. A fiscalização atua para coibir essas práticas em todo o país.
Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, não há uma norma federal única, ficando a restrição a cargo dos tribunais regionais e secretarias de segurança de cada estado. No Ceará, por exemplo, a venda e o consumo foram proibidos entre 8h e 18h deste domingo. O eleitor deve observar as determinações específicas válidas em sua zona eleitoral.
Não existe exigência de traje específico para comparecer aos locais de votação, sendo permitidas roupas casuais como bermudas e chinelos, desde que não configurem manifestação coletiva. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título de eleitor não é obrigatório para o acesso à urna.
Quem estiver ausente da cidade de votação ou não puder comparecer deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou por requerimento em até 60 dias após cada turno. A falta de justificativa acarreta multa e restrições para emissão de certidão de quitação eleitoral, participação em concursos públicos e posse em determinados cargos.






