A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celular ou qualquer dispositivo eletrônico capaz de comprometer o sigilo do voto durante o pleito. A medida também é válida para os chamados óculos inteligentes, apesar de a tecnologia não contar com citação nominal direta nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A restrição tem como objetivo principal resguardar o sigilo e a segurança do voto no momento em que o eleitor estiver na cabine de votação.

O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026 especifica a vedação de qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Os óculos inteligentes são classificados como dispositivos vestíveis com aparência semelhante a modelos comuns, mas que trazem embutidos recursos tecnológicos avançados como câmeras, microfones, alto-falantes e ferramentas de inteligência artificial.

A Lei das Eleições de 1997 já estabelece que fica proibido portar aparelhos de telefonia celular, além de máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. Caso o eleitor se recuse a desligar e deixar os equipamentos do tipo fora do espaço de votação, ele será impedido de votar naquele momento específico.

A normativa prevê ainda que a recusa do eleitor em cumprir a determinação deverá ser devidamente registrada em ata oficial. Se houver necessidade para garantir a ordem e o cumprimento da legislação, as autoridades policiais poderão ser acionadas no local de votação.

A preocupação com esse tipo de tecnologia não é teórica e remonta a episódios anteriores registrados em investigações eleitorais. Em 2024, o Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará investigou um vereador de Ourilândia do Norte por suspeita de compra de votos, após eleitores utilizarem óculos com câmera embutida para comprovar o acordo ilícito.