O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou suspeição e deixou a relatoria do recurso que resultou na interdição das candidaturas de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, e de Capitão Wagner, candidato a senador na chapa de Ciro Gomes. Com a decisão oficializada nesta terça-feira, o magistrado se afastou do processo na Corte eleitoral.
A medida ocorre após uma decisão proferida na noite anterior pelo próprio ministro, que havia bloqueado recursos partidários e a veiculação de propaganda de rádio e televisão dos candidatos. O caso tramita em razão de um recurso especial sobre a validade da decisão da Federação entre União Brasil e Progressistas de integrar a coligação do PSDB, contrariando a vontade manifestada pelos diretórios estaduais.
No despacho em que declarou a suspeição, o magistrado mencionou ter tomado ciência de um fato superveniente relativo a um processo sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sem detalhar a motivação. O ministro pontuou que, na jurisdição eleitoral, onde as decisões impactam diretamente o equilíbrio da disputa, o julgador deve evitar qualquer ilação sobre sua equidistância.
Apesar da saída do relator, a decisão que determinou a interdição dos candidatos permanece válida. O próprio magistrado explicou que a relatoria do processo será redistribuída pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo ao novo relator designado apreciar a eventual manutenção da tutela de urgência.
Horas antes da declaração de suspeição, Capitão Wagner e Roberto Cláudio realizaram uma coletiva de imprensa na qual reafirmaram suas candidaturas e alegaram perseguição política. Na ocasião, os candidatos argumentaram que o magistrado deveria se declarar suspeito devido à atuação de sua filha na defesa de um suplente de senador da chapa adversária no Supremo Tribunal Federal.
A controvérsia judicial teve origem na deliberação da federação União Progressistas pelo apoio a Ciro Gomes e pela indicação de nomes para a chapa majoritária. Enquanto os diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas contestaram a composição na Justiça por divergirem das convenções individuais, a direção nacional da federação reiterou a validade da aliança firmada para o pleito.






