O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou um prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações preste informações sobre um pedido voltado a garantir a continuidade do acesso à internet móvel durante as eleições de 2026. A determinação foi assinada no âmbito de uma ação apresentada em conjunto pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Os autores da ação judicial questionam a prática adotada pelas operadoras de telefonia de interromper a navegação pela internet quando o cliente atinge o limite da franquia de dados móveis contratados. A solicitação inicial aponta que a Anatel deveria determinar às empresas a suspensão temporária desse bloqueio específico nas 72 horas antecedentes e nas 24 horas seguintes a cada turno do pleito eleitoral.

O objetivo da medida proposta seria permitir que os usuários pudessem continuar navegando na rede mesmo após o esgotamento total dos dados móveis. No entanto, o pedido principal ainda não foi concedido pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal.

Zanin justificou que, devido à proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e ao fato de que as exigências podem alcançar empresas que não integram formalmente o processo, torna-se necessário ouvir as autoridades envolvidas antes de tomar qualquer decisão definitiva.

Além da manifestação exigida da Anatel no mesmo prazo de 48 horas, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também se pronunciem sobre o caso.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram formalmente comunicados sobre a tramitação da ação e receberam a prerrogativa de apresentar informações de maneira voluntária ao longo do processo.