A Prefeitura de Fortaleza sancionou a Lei Municipal que determina que academias de ginástica e estabelecimentos afins com quinhentos alunos ou mais mantenham, no mínimo, um desfibrilador externo automático e um profissional capacitado para operar o equipamento. A medida visa garantir respostas rápidas a emergências cardíacas durante a prática de atividades físicas nos locais.
O equipamento de salvamento deve permanecer em local de fácil acesso, devidamente sinalizado e em perfeitas condições de funcionamento. Além disso, o profissional treinado para o uso do dispositivo precisa estar presente durante todo o horário de expediente do estabelecimento.
A diretriz altera uma legislação anterior de dois mil e dois e modifica o processo de matrícula dos alunos. Agora, o acesso às atividades é condicionado ao preenchimento de um questionário de prontidão para identificar riscos à saúde relacionados a condições cardíacas ou dores no peito.
Caso o aluno responda positivamente a qualquer uma das questões do formulário, a apresentação de um atestado médico se torna obrigatória para a liberação da prática. Para menores de dezesseis anos, o termo deve ser assinado e autorizado pelo responsável legal, e os documentos precisam ser arquivados eletronicamente pelas academias.
O texto legal também reforça a obrigatoriedade da presença de um profissional de Educação Física registrado no conselho regional para acompanhar e orientar os usuários. As normas passam a valer também para frequentadores vinculados a plataformas intermediadoras de acesso a esses espaços.
O descumprimento das determinações sujeita os estabelecimentos a penalidades que vão desde advertência formal na primeira infração até multas que variam de mil a dez mil reais, conforme a gravidade e o porte do local. Em casos de reincidência, a legislação prevê a interdição total ou parcial da academia.






