O Governo Federal prorrogou até o mês de setembro de 2027 a regra que autoriza a concessão do auxílio-doença por até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial, utilizando o sistema conhecido como Atestmed. A determinação foi oficializada por meio de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.
A autorização para a emissão dos benefícios com duração de até 90 dias via análise documental encerraria no período, mas acabou estendida por mais um ano. Por meio da ferramenta digital, o segurado consegue solicitar o benefício por incapacidade temporária diretamente ao enviar documentos médicos pelas plataformas virtuais do órgão, permitindo que a avaliação ocorra de forma remota.
O limite máximo de 90 dias abrange também períodos de concessão que não sejam consecutivos. Dessa forma, um segurado que já tenha obtido, por exemplo, 30 dias de afastamento por meio da plataforma poderá requerer no máximo outros 60 dias utilizando o mesmo formato documental. Caso o trabalhador precise de um período superior ao teto estabelecido, ele poderá ser direcionado para uma avaliação presencial ou por telemedicina.
Implementado no ano de 2023, o sistema Atestmed surgiu com o objetivo principal de conferir maior agilidade à liberação dos auxílios por incapacidade e diminuir o volume das filas nas agências. Desde a sua implantação, o prazo limite permitido passou por diferentes revisões até alcançar a marca atual de 90 dias para a análise remota de documentos.
A ferramenta também pode ser acionada em situações decorrentes de acidentes ou enfermidades ligadas à atividade profissional. Nestes casos específicos, o empregado deve anexar, sempre que houver disponibilidade, a Comunicação de Acidente de Trabalho juntamente com os demais papéis médicos exigidos.
Quando o caráter acidentário é formalmente reconhecido pelo sistema, o trabalhador formal assegura direitos específicos previstos em lei. Entre as garantias estão a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às funções, a manutenção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o afastamento e a dispensa do período de carência.
Para efetuar o pedido do auxílio através do Atestmed, o interessado deve entrar na plataforma digital do INSS e anexar atestado acompanhado de documentos complementares legíveis. O laudo médico apresentado precisa conter obrigatoriamente o nome completo do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou a Classificação Internacional de Enfermidades, assinatura e identificação do profissional de saúde, além do prazo estimado de afastamento.
Se forem identificadas rasuras, dados insuficientes ou houver necessidade de averiguação mais detalhada, o instituto poderá convocar o segurado para uma verificação médica presencial.






