Os planos de saúde passarão a ser obrigados a cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas, conforme determinação anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A medida foi publicada nesta terça-feira e tem entrada em vigor programada para o dia 1º de outubro.

Pelo texto da nova regra, a cobertura obrigatória do dispositivo se aplicará quando houver indicação prevista em bula. A obrigatoriedade também valerá nos casos em que a paciente não puder utilizar contraceptivos orais combinados ou não apresentar adesão a essa modalidade de tratamento.

O DIU hormonal já integrava o rol de procedimentos estabelecido pela agência reguladora. A atualização normativa, contudo, passa a definir critérios específicos para o uso do método no tratamento da endometriose, alterando regras que vigoravam desde o ano de 2021.

A determinação da ANS abrange tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento necessário para a sua inserção. A mudança foi formalizada por meio de uma nova diretriz que orienta as operadoras de saúde sobre a autorização do método.

A endometriose é caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio, que reveste o interior do útero, em outras regiões do organismo. Entre os locais afetados frequentemente estão os ovários e o intestino, onde o tecido forma lesões.

A condição pode impactar diversos aspectos da vida das pacientes, refletindo na saúde mental, na vida sexual, nos relacionamentos interpessoais, bem como no desempenho profissional e na renda.

Os principais sintomas associados à doença incluem cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica e dor durante a relação sexual com penetração. O quadro também pode manifestar infertilidade e alterações intestinais e urinárias com padrão cíclico.

Apesar dos impactos, as causas exatas da endometriose ainda não são totalmente compreendidas pela medicina. Atualmente, o diagnóstico definitivo da condição pode ser realizado por meio de exames como a laparoscopia.