A campanha do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas, do PT, obteve uma decisão favorável na Justiça Eleitoral neste sábado, dia 19 de setembro de 2026, em disputa contra o candidato do PSDB, Ciro Gomes. A desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda concedeu uma liminar em mandado de segurança para suspender a retirada de 29 minutos do horário eleitoral gratuito da coligação no rádio e na televisão.

A medida impede, por enquanto, o cumprimento da sentença que determinava a supressão do tempo de propaganda da campanha governista. Com isso, o horário eleitoral permanece preservado até que o mérito dos recursos seja devidamente analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que a execução imediata da perda do tempo de propaganda poderia produzir efeitos irreversíveis antes da apreciação colegiada. A fundamentação apontou que a suspensão serve para manter a utilidade do julgamento dos recursos, sem antecipar qualquer posicionamento sobre o mérito das ações.

A decisão determinou expressamente que as emissoras de rádio e televisão não promovam a retirada dos 29 minutos da propaganda eleitoral da coligação de Elmano. Além disso, as redes de transmissão devem suspender o cumprimento das demais ordens executivas relacionadas aos processos abrangidos pelo caso.

No despacho, a relatora ressaltou que a medida possui caráter exclusivamente cautelar e não representa um julgamento definitivo sobre as representações que discutem o conteúdo da propaganda eleitoral. O objetivo central é evitar prejuízo irreversível enquanto o Tribunal aprecia os recursos apresentados pelas defesas.

O caso agora será submetido ao referendo do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Caberá aos demais membros da corte decidir se mantêm ou revogam a liminar concedida pela desembargadora durante o plantão deste sábado.