STJ garante seguro após motorista deixar carro ligado para abrir portão
Decisão define que conduta rápida não anula direito à indenização por roubo.
Reprodução/Divulgação
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça definiu que deixar o veículo ligado e destrancado por instantes para abrir o portão da garagem não elimina, por si só, o direito ao seguro em caso de roubo. O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma ao determinar que uma seguradora pague a indenização a uma motorista.
A empresa alegava que a conduta aumentava o risco de sinistro. No entanto, o colegiado avaliou que a ação rápida é uma situação corriqueira e não representa imprudência extrema ou quebra de boa-fé.
O relator pontuou que aguardar do lado de fora por mais tempo também exporia a condutora a riscos. A corte ressaltou que a regra não vale para todas as situações.
Deixar o automóvel aberto e com a chave na ignição de forma deliberada em vias públicas continua podendo ser interpretado como agravamento de risco.