STF mantém poder do INSS sobre juros do consignado
Decisão unânime da Corte valida a competência do órgão para definir o teto de juros para aposentados.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que é válida a regra que dá ao Instituto Nacional do Seguro Social a competência para fixar o teto dos juros do crédito consignado. A medida beneficia aposentados, pensionistas e titulares de auxílios que possuem descontos diretos em seus benefícios.
O julgamento ocorreu no plenário virtual após uma ação apresentada por uma entidade bancária. A instituição financeira questionava a lei que permite ao órgão estabelecer os limites das taxas aplicadas.
Os argumentos apontavam suposta contradição com princípios de livre concorrência e exigência de lei complementar. O relator do processo entendeu que a atribuição não reorganiza órgãos do Sistema Financeiro Nacional, e o voto foi seguido pelos demais ministros.
O teto funciona como um limite máximo para a cobrança realizada pelas instituições financeiras que oferecem essa modalidade de crédito. Os bancos podem praticar taxas menores, mas não podem ultrapassar o limite estabelecido após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social.
Com a deliberação, a validade da competência prevista na legislação foi confirmada pela Corte.