O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Antônio Idilvan de Lima Alencar. A decisão afastou a alegação de inelegibilidade baseada na rejeição de contas.
O processo analisava a possível incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A Corte entendeu que os requisitos legais para impedir o registro da candidatura não estavam presentes no caso concreto.
A decisão reforça o entendimento de que a simples rejeição de contas por um Tribunal de Contas não torna um candidato automaticamente inelegível. É necessário o preenchimento cumulativo das exigências legais, especialmente a comprovação de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (11), após pedido de vista. Com a decisão, Idilvan Alencar permanece apto a disputar as eleições de 2026.






