Motorista da Uber ganha na Justiça do Trabalho no Cariri
Plataforma é condenada a reativar conta e pagar indenização por banimento injusto de profissional na região.
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Um motorista da Uber Brasil obteve uma vitória significativa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região. A Justiça considerou injusto o banimento do profissional, determinando a reativação de sua conta.
A decisão foi proferida na quarta-feira (9) pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. O magistrado ponderou que a exclusão abrupta do trabalhador, rotulado como violador de conduta sem provas, atinge sua honra e imagem profissional.
Além de restabelecer o cadastro, sob pena de multa diária de R$ 300, a plataforma foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais. Também deverá ressarcir os valores que o motorista deixou de ganhar desde o bloqueio.
O trabalhador prestou serviços por cerca de um ano e um mês no Cariri, completando 994 viagens com nota 4,98. Em outubro de 2025, sua conta foi bloqueada definitivamente.
A acusação era de duplicidade de cadastros e vínculo indevido com outro perfil. Tentativas de recurso administrativo na empresa foram negadas sem explicação detalhada.
A Uber argumentou ao TRT que a Justiça do Trabalho não teria competência para o caso, alegando relação civil e comercial. A empresa defendeu o descredenciamento como legítimo por descumprimento dos termos de uso.
Por ser uma decisão de primeiro grau, a sentença não é definitiva, e a plataforma ainda pode recorrer.