A Justiça do Distrito Federal determinou como improcedente o pedido do deputado federal André Fernandes (PL) para remover uma postagem da vereadora Adriana Almeida (PT). Na publicação, a parlamentar se referia a Fernandes como "deputado tiktoker", além de apresentar dados sobre sua frequência e emendas.

A decisão, proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, é definitiva e não permite novos recursos. Inicialmente, a Justiça havia acatado a ação do deputado, justificando que a postagem poderia gerar desinformação.

Contudo, após recurso, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho reverteu a sentença. O magistrado considerou que não houve disseminação de notícias falsas por parte da vereadora.

Ele avaliou que a expressão utilizada, embora "provocativa e depreciativa", não viola direitos, pois se trata de uma crítica à atuação pública de um titular de mandato eletivo, formulada em um debate político. A decisão ressaltou que a crítica não continha imputação de crime ou referência à intimidade do deputado, sendo parte do "exagero inerente ao debate" político.

O juiz também verificou a veracidade dos números apresentados pela vereadora sobre as ausências do parlamentar, e esclareceu que os valores de emendas citados por Fernandes eram referentes a programações de 2024.