O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão, tomada pelo presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

A condenação se deu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A Justiça Eleitoral paulista apontou a existência de uma estrutura organizada para remunerar influenciadores digitais pela divulgação de conteúdos de campanha.

Além da inelegibilidade, a decisão também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. A nova decisão representa um revés para o político, que já havia tido embargos de declaração rejeitados anteriormente.

O Ministério Público Eleitoral havia recorrido buscando a condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, mas o pedido foi negado por falta de provas suficientes, conforme apontado pelo próprio TRE-SP.