24ºC
Logo

Siga-nos nas redes

Notícia

Redes Sociais como Prova em Ações de Pensão Alimentícia

Conteúdos digitais podem ser usados para comprovar gastos e capacidade econômica em processos judiciais.

Autor
Por Redação MQ
Redes Sociais como Prova em Ações de Pensão Alimentícia
Reprodução/Divulgação
Postagens em redes sociais, fotos e conversas por aplicativos de mensagem agora podem ser utilizadas como provas em ações judiciais de Direito de Família. Esse tipo de material digital tem se tornado um diferencial importante para auxiliar no cálculo da pensão alimentícia paga aos filhos, podendo inclusive influenciar em uma eventual revisão do valor. A pensão alimentícia abrange custos com educação, saúde, vestuário, moradia, transporte e lazer, e não apenas a alimentação. Não existe um cálculo fixo baseado em porcentagem da renda, mas sim uma estimativa de gastos que deve ser apresentada no início do processo, considerando as necessidades do reclamante e os recursos do pagador. O Judiciário tem aceitado o uso de redes sociais como elemento de investigação para comprovar a capacidade econômica, que vai além da renda declarada. O exibicionismo nas redes, com postagens de viagens, bens de luxo e frequentados a restaurantes caros, pode fornecer um elemento objetivo para os processos. Especialistas apontam que as redes sociais podem ser a prova que faltava para evitar injustiças. Para que sejam aceitas, as provas digitais devem ser capturadas de forma a incluir data, hora e nome do usuário. Recomenda-se cautela na anexação desses elementos, pois podem ser contestados pela parte contrária. Para maior solidez e credibilidade, o ideal é a realização de uma ata notarial, um documento público emitido por um tabelião de notas que registra e materializa o fato presenciado, garantindo fé pública e alto valor probatório. A ata notarial pode ser feita em cartório ou através de plataformas online como o e-Not Provas. A escolha depende da complexidade do que se deseja provar. Uma vez definido o valor da pensão, ele passa a valer imediatamente, mas as partes podem recorrer. Caso haja mudanças significativas nas necessidades do alimentando ou na capacidade financeira do pagador, é possível entrar com uma ação revisional de alimentos para ajustar o valor.

Gostou da notícia? Compartilhe!