Justiça do Ceará reconhece avosidade socioafetiva
Decisão inédita permite que padrasto seja incluído como avô em certidão de nascimento.
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Em uma decisão inédita, a Justiça do Ceará reconheceu o direito à avosidade socioafetiva. Gerson Augusto de Oliveira Júnior, padrasto de Gabriele Gruska, teve o vínculo com a neta de sua enteada legalmente estabelecido.
Com isso, o nome de Gerson passará a constar na certidão de nascimento da criança como avô. A decisão foi proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza.
O reconhecimento se baseia no afeto e na convivência familiar, mesmo sem laços de sangue. Gerson participa ativamente da vida da menina desde o seu nascimento.
"É a confirmação de que o papel que tenho exercido não é apenas moral ou afetivo, mas também digno de tutela jurídica", declarou o novo avô. Ele ressaltou que a decisão reafirma a função do Direito em proteger as relações humanas autênticas.
A avosidade socioafetiva é caracterizada pelo reconhecimento legal do vínculo entre avós e netos, ou padrastos/madrastas e os netos de seus parceiros, com base no afeto e convivência. O processo contou com a anuência do pai da criança e com a realização de estudo psicossocial.
O juiz Auro Lemos Peixoto Silva declarou reconhecida a Avosidade Socioafetiva, destacando que a pretensão tem amparo legal.