Justiça anula demissão de funcionário por 4 minutos extras
Decisão em Uberlândia considerou a punição desproporcional e sem comprovação de gravidade.
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia. O trabalhador foi dispensado por ter permanecido em serviço quatro minutos além da jornada estabelecida.
A empresa alegou que o excesso de tempo, somado a advertências anteriores, demonstrava falta de comprometimento. No entanto, a Justiça considerou a punição desproporcional e não conseguiu comprovar a gravidade da conduta do empregado para justificar a justa causa.
O funcionário relatou que o tempo extra ocorreu devido à necessidade de caminhar até o relógio de ponto, localizado distante de seu posto de trabalho. A empresa confirmou que o trajeto levava cerca de cinco minutos.
Com a anulação da demissão, o trabalhador terá direito a verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais, além de multa sobre o FGTS. A Justiça também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.