Barracas da Praia do Futuro são Patrimônio Histórico-Cultural
Lei municipal reconhece o valor material e imaterial das estruturas e da atividade dos barraqueiros para a identidade e cultura de Fortaleza.
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As barracas e a atuação dos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, foram oficialmente reconhecidas como patrimônio histórico-cultural da cidade. A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.678, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.
Esta nova legislação declara como patrimônio tanto as barracas quanto a atividade dos barraqueiros, valorizando seu papel para a identidade, memória e cultura da Capital cearense. O reconhecimento considera a relevância das barracas na promoção da cultura e culinária local.
Além disso, elas contribuem significativamente para a geração de empregos, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento econômico de Fortaleza. A lei autoriza o Poder Executivo municipal a registrar oficialmente este bem cultural, conforme previsto em legislação anterior, garantindo sua proteção legal.
A norma também destaca que o patrimônio cultural abrange bens materiais e imateriais que representam a identidade, ação e memória dos diversos grupos sociais, em conformidade com a Constituição Federal. A legislação foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza em 23 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Para a preservação e valorização deste patrimônio, a lei determina que o poder público, em colaboração com a comunidade local, adote medidas específicas. Entre elas estão a promoção da sustentabilidade ambiental, a conscientização de barraqueiros e frequentadores, a capacitação profissional dos barraqueiros e a garantia de infraestrutura adequada para o funcionamento sustentável das barracas.
A legislação também assegura a participação ativa da comunidade, dos barraqueiros e de outros interessados na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação deste importante patrimônio cultural.