Municípios e consórcios intermunicipais do Ceará têm a oportunidade de regularizar débitos previdenciários através do Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais. O programa concede redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

O parcelamento pode ser feito em até 300 meses, com 60 meses adicionais para os municípios. A correção será pelo IPCA, com juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, dependendo da antecipação da dívida.

O valor das parcelas será limitado com base na Receita Corrente Líquida. A adesão ao programa permite a obtenção da regularidade fiscal perante a União, com impacto reduzido nas finanças públicas municipais.

O prazo final para aderir a essa modalidade de parcelamento é 31 de agosto de 2026. Os débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025 podem ser incluídos.

A adesão é realizada online, em duas etapas, através do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando a conta gov.br. A Receita Federal incentiva os gestores públicos a avaliarem esta oportunidade para regularizar a situação previdenciária de seus entes.