O Jornal Alerta Geral, através do quadro Caminhos da Aposentadoria, com o jornalista Luzenor de Oliveira e o professor e advogado Paulo Bacelar, dedicou sua última edição a esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria especial para pessoas com deficiência no INSS. A discussão abordou as regras específicas garantidas pela Lei Complementar 142/2013.

Paulo Bacelar explicou que a aposentadoria para pessoas com deficiência possui critérios próprios, sem alterações pela reforma da Previdência. Pela regra de idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, com no mínimo 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Existem também modalidades sem idade mínima, variando conforme o grau da deficiência. Para deficiência grave, são 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

Para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já para deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O especialista ressaltou que este tipo de aposentadoria é vantajoso, pois o cálculo considera 100% da média das contribuições desde julho de 1994, sem redutores. O programa também tirou dúvidas sobre BPC, aposentadoria rural e benefícios negados pelo INSS.