INSS: Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência
Jornal Alerta Geral esclarece regras e benefícios para segurados com deficiência.
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O Jornal Alerta Geral, através do quadro Caminhos da Aposentadoria, com o jornalista Luzenor de Oliveira e o professor e advogado Paulo Bacelar, dedicou sua última edição a esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria especial para pessoas com deficiência no INSS. A discussão abordou as regras específicas garantidas pela Lei Complementar 142/2013.
Paulo Bacelar explicou que a aposentadoria para pessoas com deficiência possui critérios próprios, sem alterações pela reforma da Previdência. Pela regra de idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, com no mínimo 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Existem também modalidades sem idade mínima, variando conforme o grau da deficiência. Para deficiência grave, são 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
Para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já para deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O especialista ressaltou que este tipo de aposentadoria é vantajoso, pois o cálculo considera 100% da média das contribuições desde julho de 1994, sem redutores. O programa também tirou dúvidas sobre BPC, aposentadoria rural e benefícios negados pelo INSS.