O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir que correspondentes bancários ofereçam empréstimos consignados diretamente nas residências de aposentados e pensionistas idosos. A medida, aprovada por maioria de votos na 3ª Turma, considera a prática uma forma de assédio de consumo.

A decisão atinge dez instituições financeiras e estabelece um precedente importante para a proteção de consumidores idosos, reconhecidos como grupo de maior vulnerabilidade. A ação teve origem em denúncias no Maranhão, onde a Justiça local já havia suspendido as visitas domiciliares.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a oferta de crédito dentro da casa do consumidor, especialmente para idosos, compromete a liberdade de escolha e pode levar a decisões financeiras não planejadas. O Código de Defesa do Consumidor também foi invocado, pois proíbe a exploração da idade ou fragilidade do consumidor para induzir a contratações.

Contratos já firmados não serão anulados automaticamente, e a devolução de valores dependerá de análise judicial individual. A Associação Brasileira de Correspondentes Bancários criticou a decisão, alegando que a medida pode dificultar o acesso a serviços financeiros para pessoas em regiões remotas.

No entanto, o STJ reforça a proteção contra abordagens agressivas.