Imposto de Renda: saiba o que fazer se perdeu o prazo
Contribuintes que não entregaram a declaração ficam sujeitos a multa e juros.
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerrou na última sexta-feira, 29 de maio. Aqueles que eram obrigados a declarar e não cumpriram o prazo estabelecido pela Receita Federal estão sujeitos ao pagamento de multa.
O valor é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com um teto de 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tinha imposto a pagar.
O cálculo começa a contar a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo e segue até a data em que a declaração for, de fato, enviada. Caso a entrega não ocorra, o prazo se estende até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
A recomendação das autoridades fiscais é que os contribuintes regularizem a situação o mais rápido possível. A declaração em atraso poderá ser enviada a partir das 9h da segunda-feira, 1º de junho.
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias. É importante ressaltar que a multa é inegociável.
A Receita Federal geralmente concede um prazo de até 20 dias para a quitação. Em caso de pagamento em atraso, incidem juros sobre o valor devido.
Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa e dos juros poderá ser descontado desse montante. Não pagar a multa pode gerar sérias consequências.
Os valores devidos são considerados dívidas fiscais e podem levar à inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode acarretar restrições como impedimento na emissão ou renovação de passaporte, dificuldade na contratação de crédito e até mesmo negativação do nome.