Alece: Código de Ética contra IA e Deepfakes
Novo regramento prevê punições para deputados que usarem inteligência artificial para desinformação.
Reprodução/Divulgação
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) discute um novo Código de Ética e Decoro Parlamentar que visa modernizar as regras de conduta dos deputados. Uma das principais novidades é a previsão de punições para parlamentares que utilizarem inteligência artificial (IA) para criar desinformação ou conteúdos manipulados, como os chamados deepfakes.
As sanções podem variar de suspensão temporária à perda definitiva do mandato. O projeto de Resolução 05/26 busca atualizar o código vigente desde 2006, incorporando normas para o ambiente digital e as transformações tecnológicas.
No entanto, o texto enfrenta resistência devido a divergências sobre temas polêmicos, incluindo o uso de redes sociais e a promoção de discurso de ódio. Entre as infrações éticas listadas, o regramento cita diretamente o uso de IA para criar ou divulgar conteúdo manipulado que simule manifestação parlamentar ou de terceiros, com o objetivo de induzir ao erro.
Também é vedada a disseminação de informações falsas que atentem contra a honra de pessoas ou a credibilidade de instituições democráticas. O novo código também estabelece regras claras para o uso de redes sociais vinculadas ao mandato, proibindo a promoção de discurso de ódio, a remoção sistemática de manifestações legítimas de usuários e o bloqueio de perfis sem motivação fundamentada.
O uso de IA para fins administrativos, atendimento ao público e produção de conteúdo informativo é permitido, desde que haja transparência. As penalidades previstas no novo código, dependendo da gravidade da infração, incluem censura escrita, suspensão temporária do mandato e perda definitiva do mandato.
A perda do mandato pode ocorrer em casos de violação de proibições constitucionais, incompatibilidade com o decoro parlamentar, faltas excessivas às sessões, perda ou suspensão de direitos políticos, cassação pela Justiça Eleitoral ou condenação criminal com sentença transitada em julgado.