A recente aprovação da Lei Federal nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de redução do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, traz consigo um impacto significativo nas receitas dos municípios. Embora a medida vise corrigir distorções e promover maior progressividade tributária, a redução na arrecadação do IR, parte constitucionalmente destinada às prefeituras, gera preocupação.

Estudos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indicam que a nova legislação pode resultar em perdas bilionárias tanto na arrecadação própria quanto nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Capitais como Fortaleza, Salvador e Manaus estão entre as cidades que devem sentir os efeitos mais severos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige medidas compensatórias para qualquer renúncia de receita. Apesar da União alegar que a tributação sobre altas rendas e dividendos suprirá essas perdas, ainda não há um mecanismo concreto e efetivo que garanta o equilíbrio financeiro dos municípios.

O próprio artigo 4º da Lei nº 15.270/2025 prevê a compensação aos entes federados em caso de redução de receitas. Contudo, até o momento, nenhuma ação concreta foi implementada para assegurar essa recomposição financeira.

Diante deste cenário, ganha força a discussão sobre a viabilidade jurídica de ações individuais por parte dos municípios. O objetivo é garantir o ressarcimento das perdas orçamentárias, utilizando a compensação tributária como instrumento para evitar que as prefeituras arcem sozinhas com os custos de uma política fiscal federal.

A justiça tributária é essencial, mas não pode comprometer a capacidade dos municípios em prover os serviços públicos essenciais à população.