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Nova Lei Endurece Punição para Crimes Contra Agentes de Segurança

Sanção presidencial estabelece regime disciplinar mais rigoroso para condenados por homicídio de policiais e outros profissionais de segurança pública.

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Por Redação MQ
Nova Lei Endurece Punição para Crimes Contra Agentes de Segurança
Reprodução/Divulgação
O Presidente da República sancionou nesta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026. A nova legislação visa aumentar o rigor contra crimes que resultem na morte de agentes de segurança pública. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a medida, indivíduos presos provisoriamente ou condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, militares e outros integrantes da segurança pública deverão ser, preferencialmente, alocados em presídios federais de segurança máxima. A inclusão em regime disciplinar diferenciado, com regras mais rígidas de encarceramento, também é prevista. O regime diferenciado inclui medidas como cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências. Este tipo de regime, com duração de até dois anos, é aplicado a presos considerados de alto risco ou que apresentem risco à ordem. Contudo, o presidente vetou partes da lei. Foram vetadas as proibições de progressão de regime e liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado. A Presidência argumentou que tais trechos eram inconstitucionais, pois transformavam em regra o que deveria ser excepcional e feriam os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

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