O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre aluguéis de curta duração em condomínios, como os oferecidos por plataformas como o Airbnb. A partir de agora, a locação de imóveis para temporada dependerá de aprovação em assembleia condominial.

Para que essas locações sejam permitidas, é necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Essa decisão visa uniformizar a interpretação da lei em todo o país e servirá como base para casos semelhantes.

A corte considerou que a exploração econômica ou profissional de apartamentos descaracteriza a finalidade estritamente residencial do condomínio. Portanto, uma alteração formal na destinação das unidades é exigida.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o aumento das plataformas digitais intensificou a circulação de pessoas em condomínios residenciais. Essa rotatividade de hóspedes impacta a segurança, o controle de acesso e o sossego dos moradores.

Assim, na ausência da aprovação formal em assembleia, a utilização de imóveis para locações de temporada em condomínios residenciais fica vedada, conforme a previsão de uso residencial das unidades.