Câmara Federal Aumenta Penas para Crimes Sexuais e Pedofilia
Projeto de Lei da Dignidade Sexual eleva punições para estupro e assédio, além de reforçar proteção a crianças e adolescentes.
Reprodução/Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece as penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade. A proposta, conhecida como Lei da Dignidade Sexual, também prevê punições mais severas para crimes de pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As novas regras elevam a pena base para estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em casos de lesão grave ou morte da vítima, as penas também foram aumentadas. O assédio sexual passará a ter detenção de 2 a 4 anos, e o registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos sem consentimento, terá pena de detenção de 1 a 3 anos.
O texto estabelece ainda agravantes para crimes cometidos contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou em locais como instituições de ensino e de saúde. No ECA, as penas para crimes relacionados à pornografia infantil e aliciamento de menores foram significativamente ampliadas.
Além disso, o projeto proíbe visitas íntimas para condenados por estupro em presídios, institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais em maio e determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual e consentimento nas escolas.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal. Caso aprovada, a condenação por crimes contra a dignidade sexual poderá acarretar, em certas situações, a perda do poder familiar e do cargo público, além de impedir a nomeação para funções públicas futuras.