Uma decisão da Justiça de Limeira (SP) gerou grande repercussão ao determinar que a Santa Casa mantenha internado um paciente Testemunha de Jeová, revertendo uma alta hospitalar questionável. O caso destaca a complexa interseção entre direito à saúde e liberdade religiosa, provocando um debate importante sobre a atuação dos hospitais em situações delicadas.
O idoso de 75 anos, com fratura no fêmur, havia recebido alta sem a cirurgia devido à sua recusa em aceitar transfusões de sangue, convicção de sua fé. Apesar de a Santa Casa alegar possuir métodos alternativos para o procedimento, a alta foi concedida, levando à intervenção judicial. A decisão exige que o hospital ofereça tratamento adequado ou providencie a transferência para uma unidade capacitada a realizar a cirurgia sem transfusão.
O juiz fundamentou a decisão no direito fundamental à liberdade religiosa e no Tema 952 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue. A Santa Casa enfrenta multa por hora de atraso caso não cumpra a determinação de realizar ou encaminhar a cirurgia no prazo estabelecido, reafirmando a proteção legal ao paciente.
Fonte: G1






