Mesmo indigna, Suzane von Richthofen pode herdar bens de tio
Morte de Miguel Abdalla Neto reacende debate jurídico sobre direitos sucessórios da sobrinha, excluída da herança dos pais.
A morte de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, tio materno de Suzane von Richthofen, no bairro do Campo Belo, em São Paulo, reacendeu uma complexa discussão jurídica sobre os direitos sucessórios da sobrinha. Apesar de Suzane ter sido declarada indigna e excluída da herança de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen, a legislação brasileira estabelece critérios distintos para a sucessão de parentes colaterais, o que pode permitir que ela receba parte do patrimônio de seu tio.
De acordo com o Código Civil, a ordem de preferência na sucessão legítima é clara: descendentes, ascendentes, cônjuge e, por último, os colaterais. Miguel Abdalla Neto, irmão de Marísia von Richthofen, não possuía filhos ou cônjuge, direcionando seus bens para os parentes colaterais até o quarto grau. Nesse cenário, o direito de representação entra em vigor, permitindo que Suzane e Andreas von Richthofen, filhos da irmã pré-morta, ocupem o lugar da mãe na partilha dos bens do tio.
A exclusão por indignidade de Suzane foi específica para a herança de seus pais e não se estende automaticamente aos bens do tio, conforme prevê a regra jurídica. Na ausência de um testamento, a herança de Miguel será dividida igualmente entre os sobrinhos por direito de representação, uma vez que, na ordem sucessória, sobrinhos têm prioridade sobre outros parentes colaterais, como os tios do falecido. Atualmente, o corpo de Miguel foi liberado para uma prima que se identificou como a parente mais próxima no momento da ocorrência.
Fonte: CNN