Um homem de 70 anos cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, após ser flagrado com um adesivo de suástica no próprio carro. O caso, que configura apologia ao nazismo, foi enquadrado na Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, que torna o crime inafiançável.
A prisão ocorreu após a Polícia Militar receber denúncias de que o veículo apresentava pane mecânica e estava em via pública. Imagens de câmeras de monitoramento auxiliaram na identificação do proprietário. O suspeito confessou ter encomendado o adesivo e colado no vidro traseiro do automóvel, que também trazia uma frase pedindo guerra civil.
O carro foi apreendido por ser considerado objeto relacionado à prática criminosa. A Lei 7.716/1989 criminaliza a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos nazistas, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A legislação, amparada pela Constituição Federal, classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, permitindo julgamento e sentença a qualquer tempo.
Inicialmente preso em flagrante, o juiz converteu a prisão preventiva em domiciliar, com a imposição do uso da tornozeleira eletrônica.
Fonte: Gazeta do Povo






